Arquivo do mês: janeiro 2016

BLOG MARTINS ANDRADE E VOCÊ–SOLOMON ASCH, A CRIMINALIZAÇÃO E O ÓDIO POLÍTICO.

O "Experimento de Solomon Asch" é um dos mais fantásticos trabalho de Psicologia da Comunicação que se tem notícia.

Consiste no estudo dos efeitos da pressão social exercida por grupos sobre a população.

Muitos jornalistas o utiliza, mesmo sem saber que aquela metodologia, que ele usa, faz parte do "Experimento de Solomon Asch".

O trabalho do Psicólogo Solomon Asch é muito utilizado pela televisão por ser um veículo que valoriza a imagem e a fala.

E os grupos que têm a pretensão de exercer pressão social sobre o resto da população, trilham sobre o poder exercido por este veículo.

O Experimento consistiu em provar que é possível fazer com que o expectador possa acreditar numa mentira.

Como? Solomon Asch contratou 07 atores e os colocou dentro de uma sala com uma figura composta de dois quadros, conforme se observa abaixo:

Solomon Asch

A oitava pessoa era um expectador, convidado.

Quando o convidado entrava na sala, a discussão já havia iniciado, com o grupo de atores (manipuladores) escolhendo qual o comprimento de uma das três linhas verticais do quadro à direita, era igual ao do quadro à esquerda. A ordem era para escolher a linha vertical A ou B (uma mentira) para induzir o expectador (convidado) a entender errado e acreditar na mentira. Isso deu certo em 75% dos casos.

Se se levar ao pé da letra, na atualidade, o "Experimento de Solomon Asch" é assim: um grupo apresenta um fato mentiroso na televisão, e inicia um processo de pressão ou convencimento sobre o expectador para provar que aquilo que foi apresentado é uma verdade. O Expectador vê a imagem, e no inicio ele tem dúvida. Porém, como todos os outros ( O Grupo Manipulador) está dizendo que é verdade; quando perguntado sobre se aquilo é ou não verdade, o expectador tende, em 75% dos casos, a entender errado, e acreditar no que o grupo está afirmando.

Ele raciocina assim: se todos estão dizendo que aquilo é o certo, porque eu vou dizer que está errado?

Ainda evocando a atualidade, existe um grupo que sempre mandou no país, e hoje está fora do poder.

Porém, como esse grupo tem o poder sobre a mídia, é por essa trilha que eles querem o poder de volta.

Esse grupo está utilizando o Experimento de Solomon Asch para, através da televisão e outras mídias, influenciar a população a acreditar numa mentira.

E qual a linha vertical a ser distorcida para que o expectador acredite na manipulação do grupo?  a primeira linha em discussão é o Mar de Lama.

Na sala de discussão eles gritam que vivemos a maior corrupção de todos os tempos, ante o olhar atônito de um expectadora  prestes a ser convencido.

Mas, se vivemos a maior corrupção de todos os tempos, qual foi a medida para se mensurar que esta é a primeira E a segunda pertenceu a quem? Houve uma investigação de outros governos para se dizer essa foi a primeira? A segunda foi no governo do partido tal, cujo presidente foi fulano….

E a terceira maior corrupção?

A segunda linha em discussão é o período da corrupção.

Sabiamente, o Juiz Sergio Moro, responsável pela condução do inquérito, antepôs uma data: só tem corrupção no Brasil a partir de 2003. Antes disso, nunca!

Então, para atualização do “Experimento de Solomon Asch”, temos duas situações propostas pelo grupo dominador: Na linha Mar de Lama, não há um comparador pra se medir o grau de corrupção deste governo, ante os demais. Aqueles não foram investigados.

E tem-se uma gama de objetos de corrupção a ser apurado, desde meia tonelada de cocaína, passando por aeroportos construídos para familiares com verbas públicas; passando por estatais vendidas, cujos governadores/vendedores ficaram com os imóveis das empresas; presidentes que adquiriram imóveis de grande valor fora do país, sem ter renda comprovada para tê-los; fazenda localizadas em centros urbanos; juízes que falsificaram endereços para compra de imóveis de alto luxo. etc, etc.

Relativamente ao período, a própria justiça já traçou seu limite. Só vale para os governos do partido do atual governo. Ou seja: do PT.

Os convidados de Solomon Asch, ou seja, nós só temos duas linha verticais para analisarmos, mas sem a linha comparativa.

Eles não nos deram a chance do raciocínio lógico. dai a criminalização e o ódio político.

 

BLOG MARTINS ANDRADE E VOCÊ–JORNALISTAS E RADIALISTAS DEVEM LER SOBRE DIREITO?

Nenhum comunicador, seja Jornalista ou Radialista, é obrigado a ser versado em direito.

Mas uma leiturazinha, de vez em quando, não faz mal a ninguém e é muito salutar para os ouvintes e leitores.

Falar ou escrever sobre determinados assuntos, não requer somente a receita do moralismo, às vezes falso; ou da emotividade, onde permeiam, de vez em quando, o ódio e racismo.

Exige equilíbrio para se evitar que os pendores da arrogância não se misture com a simplicidade da humildade.

Emitir opinião é coisa fácil dentro de uma mídia contaminada pelo ódio racial, partidário ou social.

Difícil é manter o equilíbrio entre o que a turba moralista persegue e a verdade dos fatos.

Mas, muitas vezes, uma boa leitura de direito, consegue dar um rumo seguro a determinadas opiniões, e põe um freio na carneirice dos que esperam que o articulista ou comunicador ponha mais lenha no fogo.

Sobre o assunto, republicamos em nosso Blog Martins Andrade e Você, artigo de Lenio Luiz Streck, jurista, professor de direito constitucional e pós-doutor em Direito.

É uma leitura interessante.

Martins Andrade.

 

Making a murderer, Orestéia e minha ode à Constituição!

21 de janeiro de 2016, 8h00

Por Lenio Luiz Streck

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]

Esta coluna é jurássica. Ortodoxa. De quem acredita na Constituição. Simples assim! Convido-os para essa travessia. Como Ulisses, em que as correntes que lhe amarram são a sua própria salvação!

Parcela considerável dos pindoramenses já conhece a série americana Making a Murderer (ver aqui). Há vários artigos, inclusive de juristas, comentando o assunto. Tentarei fazer isso de outro modo. A história: Trata de um sujeito pobre — Steven Avery — detestado pelas autoridades (por "boas" razões) que é condenado por um crime que não cometeu. 18 anos depois, é inocentado pelo exame do DNA. Vira uma celebridade: processa o Estado por 36 milhões, vira nome de legislação etc. até que… é preso por novo crime. É preso de novo e só se quebra.

Make a murderer, Orestéia e seu simbolismo
A série é constrangedoramente simbólica, mormente se pensarmos na justiça penal de um país periférico como o nosso. A série televisiva chocou os estadunidenses. Será que nos choca? Quantos desses Steven Avery andam por nosso sistema carcerário? De pronto, lembro de um caso recente ocorrido no Rio Grande do Sul, em que o exame de DNA, embora apontasse para um novo julgamento ou até mesmo da inocência (por exclusão) do réu (preso), foi recusado pelo Tribunal de Justiça estadual (
veja aqui) por maioria de votos. A desembargadora relatora considerou procedente o pedido, uma vez que o exame de DNA comprovou que fora encontrado sangue no local do crime e que esse sangue não era do réu e, sim, de outro indivíduo. Nenhum outro elemento de prova técnica incriminou o réu-revisante. Só a palavra da vítima. De todo modo, o que impressionou nos votos que negaram a revisão foi o argumento de que o DNA não comprovou com certeza a exclusão do acusado (o exame não teria falado em percentuais). Mas, a pergunta é: não deveria ser o contrário? Não seria a condenação que exigiria prova robusta e certa? A razão não estaria com a desembargadora relatora, que, embora não convencida da inocência do revisante, deu-lhe o benefício da dúvida? Aqui, em vez da série Making a murderer, poderia ser utilizada a tragédia grega Orestéia, em que surgiu pela primeira vez a aplicação do in dubio pro reo, porque o resultado do julgamento apontou cinco votos a favor da inocência de Orestes (acusado de matar a mãe Clintemestra e o seu amante, Egisto) e cinco votos pela sua condenação. Foi absolvido pela juíza Palas Atena com base no in dubio pro reo. Qual é a moral da história nessa tragédia grega? Na verdade, duas: a primeira, na dúvida, você absolve; a segunda, o direito é que institucionaliza o castigo. A vingança privada foi banida.

De como quase 300 anos de prisão se transformam em 7 — tipo made in Pindorama
Mas poderíamos também falar de outros casos. Por exemplo, nestes tempos de delação premiada, a palavra do delator tem valido tanto quanto a da vítima no caso do estupro da revisão criminal. Interessante é que, como se trata de “acordos de delação”, não há recurso. Uma pena de 13 anos se transforma em 1 ano (sem previsão legal). Conforme levantamento da Folha de S.Paulo, condenações de 13 delatores somam quase 300 anos, só que transformados em menos de sete anos. Bingo. O problema é: qual é o “DNA” das delações? Como se questiona a autenticidade de tudo o que foi feito, se não há recurso? Sim, porque o delator fica satisfeito; a acusação, idem. O juiz homologa. Como não existe um Ombudsman para recorrer, a substancialidade da delação vai para as calendas. Quase que uma questão de fé. Veja-se como atua a Justiça: exige-se que a absolvição do réu em revisão criminal seja baseada em certeza; já nos casos das delações, basta a palavra do delator, com alguns resultados “tipo-devolver dinheiro”. O mais bizarro nas delações tem sido os casos de acareação. Cada delator mantém sua versão. E daí, alguém perguntaria? E eu respondo: daí é que, se as versões são conflitantes, é impossível que ambos falem a verdade. Logo, um está mentindo. Consequentemente, se um está mentindo e a questão está duvidosa a ponto de ter exigido a acareação (se a justiça tivesse certeza, não precisaria acarear!), então é porque há dúvida. E, de novo, vem à baila a Orestéia. Mais: Suponha-se que o próprio delator diga algo em favor do delatado — ou algo que não é contra — e a PF e o MPF não transcrevem exatamente esse pedaço da fala (
ler aqui)? Tal omissão — imaginemos que seja verdadeira a denúncia da matéria — desse “pequeno detalhe” é proveniente de culpa transcrevendum, culpa traduzindum, culpa esquecendum, ou culpa digitandum? Pergunta que não quer ser “esquecida”: se o advogado reclama desse “detalhe”, ele está apenas fazendo um jus esperniandum, como quiseram fazer crer algumas autoridades ao comentar o manifesto dos 100 advogados? Mistério. Muito mistério. Duros tempos, em que o advogado tem de pedir desculpas por estar de costas, para os que entendem o anedotário popular.

A incompatibilidade entre processo penal e consequencialismo
Voltando ao Making a murderer. O que está por trás dessa discussão toda é: os julgamentos criminais devem ser consequencialistas ou por princípio? Alguém pode ser condenado porque “isso trará paz social” ou “fará bem à alma da sociedade”? Ou seja: alguém pode ser condenado por argumentos consequencialistas-utilitaristas? Por exemplo: na hipótese de alguém ser condenado tendo por base uma prova “mal havida” (ilícita), esse julgamento é válido? Um consequencialista diria que, se essa prova ilícita apontou o verdadeiro culpado, a condenação deve ser mantida. Já um não-consequencialista, que age por princípio, dirá que o réu deve ser absolvido, mesmo que isso desagrade ao clamor público. “— Ah, mas ele merece. Ele é ‘mau’. A condenação se deu por ‘boas razões’”, diriam muitos (a maioria). E eu insisto, andando na contramão: Em uma democracia, o julgamento deve ser por princípio. Contra tudo e contra todos.

Eis os dilemas da aplicação da lei e da Constituição. Há um filme americano em que o sujeito é absolvido porque a arma do crime foi encontrada pela polícia na caçamba do lixo. O assassino havia atirado a arma no lixo. Os lixeiros pegaram o lixo e colocaram no caminhão. A polícia chegou e recolheu a arma. Não tinham mandado judicial para isso. O lixo, ainda não revirado, era ainda privado. Sem mandado, a prova é inválida. Terrível não? Caricato? Pode ser. Mas nesses casos trágicos é que se mede o valor das garantias. A Constituição quando as estabelece, o faz contra as maiorias.

Ninguém quer impunidade. Mas a punição nunca pode ser a qualquer preço. O nosso democraciômetro acende a luz amarela quando procedemos de forma consequencialista… no Direito. No cotidiano, cada qual pode ser consequencialista. Minhas atitudes cotidianas estão baseadas na minha moral. Só que, no âmbito público, essas minhas convicções não devem importar quando se tratar da aplicação de algo que nós convencionamos colocar na Constituição a partir de uma linguagem pública. E nossos argumentos morais não poderão corrigir isso que já está convencionado. O Direito é um remédio para combater o crime. Mas é um remédio para que esse combate se dê dentro de regras. Caso contrário, não precisaríamos do direito. Simples assim.

Direito não é moral e nem moralismo. Ou voltaremos às ordálias.
Se muitos juristas não gostam que o Direito conceba garantias para os culpados, como saberemos se, de fato, eles são culpados? Teremos que, primeiro, saber se são. E para isso há regras. Caso contrário, podemos amarrar as mãos do indiciado, amarrar-lhe uma pedra no pescoço e o atirar na água. Se flutuar, será inocente. Se afundar, culpado. Bingo. Esse é o desejo da maioria. Ups. Aí é que entra o direito. Binguíssimo. Como um remédio justamente… contra maiorias. Não há direito sem processo. Processo é como o raio X do aeroporto. Todos devem passar por ele. Por isso, Making a murderer pode ser uma importante lição. Condenar pessoas por boas razões ou com base em prova falada, pode ser politicamente conveniente para a maioria. Mas pode nos custar caro mais adiante.

Uma palavra final: Você é jurista e não gosta da Constituição? Que pena.
As vítimas são importantes. Seria uma cretinice alguém não se importar com as vítimas. A corrupção deve ser combatida. Devemos diminuir as taxas de impunidade. E as taxas de criminalidade. Elementar isso. Entretanto, a democracia tem um custo. Um ato pode ser considerado absolutamente injusto, imoral, etc. a partir da filosofia moral, da religião, do senso comum. Você quer “fazer” filosofia moral? Vá ler Michel Sandel. Ou vá estudar os filósofos morais. Que, entretanto, também precisam, na hora H, do direito. Para viver em sociedade.

Por que estou escrevendo isso? Para dizer que, se você pode achar as coisas injustas, etc…, há que se dar conta de que no direito isso se dá de modo diferente. Não fosse assim, poderíamos torturar pessoas para obter a verdade de um processo (aliás, o argumento da “verdade real” é uma espécie de tortura; aliás, usa-se como se quer; quando não se quer, diz-se que a prova é intempestiva). Quem acha que a moral pode corrigir o Direito, deve, antes, se perguntar: e quem vai corrigir a moral? Quem? E qual a moral? A do intérprete? Não seria melhor deixar essas “coisas” para a lei e a Constituição?

Não é fácil ser jurista. Não é fácil ser coerente. Se o Direito vai contra o que você pensa e se a Constituição é ruim porque dá direitos aos “bandidos”, ok… mas, então, faça outra coisa. Tem tantas outras profissões nas quais você pode ser útil. Usando um exemplo radical: não faz muito, um juiz norte-americano escreveu para a Suprema Corte dizendo que não podia aplicar determinada pena porque a considerava injusta. Um juiz da Suprema Corte lhe respondeu: “— Peça demissão! Vá fazer outra coisa”. Desculpem pelo exemplo. Poderia usar um outro, como: “— Não aplicarei essa garantia a favor do réu porque eu sei que ele não merece”. Em um sistema de justiça democrático, uma Suprema Corte lhe responderia: “Peça demissão.”

Post scriptum: li as notas dos juízes e procuradores e também os artigos dos articulistas da Folha Josias de Souza (leia aqui) e Mario Sergio Conti (leia aqui). Não vou discutir as notas. Já com relação aos articulistas, que dizem que os signatários do manifesto nunca se preocuparam com os 240 mil presos pobres do país e de que os signatários teriam feito um manifesto para os ricos, digo apenas que os dois, talvez por serem jornalistas, nunca leram Jacinto Coutinho, Lenio Streck, Celso Antonio, para falar apenas destes. Há quantos anos berramos contra esse sistema? Quantos manifestos e artigos subscrevi, dizendo que no Brasil la ley es como la serpiente; solo pica al descalzos. Fui o primeiro a propor a tese de que a descriminalização do crime de sonegação nos casos de pagamento antes da sentença fossem estendidos ao furto e estelionato…(e lá estava a frase La ley es…). Nas minhas cerca de 700 conferências no Brasil e no mundo, denuncio essas injustiças ad nauseam. Josias e Conti deveriam ler mais os juristas. O que o manifesto quer dizer é algo que pode surpreender aos jornalistas: até agora as vítimas do sistema penal em Pindorama eram os pobres; nega-se-lhes o direito historicamente (ah, quanto já escrevi contra isso!); e agora esse braço longo do autoritarismo se estende também aos ricos. Viva, diriam. Pois é. Talvez esse seja o “modo tupiniquim” de distribuir a justiça. Bater em todos para firmar a igualdade também na injustiça. Antes — em vez — de dar garantias aos pobres, tiremo-las dos ricos. Zeremos tudo. Afinal, os pobres nunca tiveram mesmo. Bingo. Mas eu não compactuo.

A propósito, para avisar aos dois jornalistas: minha denúncia de que os tribunais da federação continuam (no século XXI, nas barbas dos jornalistas e dos jornaleiros) invertendo o ônus da prova nos crimes de furto e tráfico de entorpecentes… não teve resposta até agora (nem dos tribunais e nem da imprensa). E a denúncia de que não construímos uma doutrina para o Habeas Corpus, idem (aliás, não vejo reportagem sobre isso nos grandes jornais!). Silêncio eloquente… das maiorias.

Claro: enquanto o réu não for um de nós ou de nossa família, alienamos a nossa ação ao outro. Sim: a palavra “outro” em latim é… alienus. Daí a palavra “alienação”. Como maioria, alieno-a-minha-ação-ao-outro. Não é comigo. O inferno são os outros. Por isso — e isso já disse tantas vezes por aí — uma pessoa alienada… ali-é-nada! Se entendem o que quero dizer. Não é fácil ser coerente. É na alegria e na tristeza.

BLOG MARTINS ANDRADE E VOCÊ–MANUAL DO PERFEITO MIDIOTA – 7

Reproduzimos em nosso Blog Martins Andrade e Você, artigo do jornalista Luciano Martins Costa sobre o papel da mídia e sua influencia sobre os cidadãos, que não estão familiarizados com os fatos econômicos e os interesses dos grandes grupos financeiros, no noticiário diário dos grandes grupos de comunicação.

O autor cita dados e fatos, que a mídia repete, quotidianamente, e que você os aceita como se fosse a verdade absoluta, e os repete, chegando até a agride pessoas ao defendê-las.

Sem se aperceber, o cidadão se torna um verdadeiro ventríloquo da mídia. transformando-se naquilo que, modernamente, se chama: midiota. Ou um idiota da mídia.

Vamos ao artigo de Luciano Martins Costa.

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Você assiste ao Jornal Nacional e se impressiona com as caras e bocas dos apresentadores quando falam da economia brasileira? Fica assombrado com as manchetes catastrofistas dos principais diários do País? Repete por aí o que dizem os comentaristas das emissoras de maior audiência? Acha realmente que o Brasil foi para o ralo, e que a causa é o modelo econômico que desperdiça recursos com programas sociais?

Esses são sintomas muito claros de midiotice, que impede de ver distorções entre a realidade e o retrato pintado pela mídia hegemônica.

Por exemplo, você entendeu o que significou a manutenção da taxa oficial de juro, quando todos os especialistas apostavam num novo aumento de 0,5 ponto porcentual?

Nem se pergunta o que os especialistas vão fazer com as apostas que deram errado?

Bem, o autêntico midiota realmente não se propõe esses questionamentos e absorve como verdadeiro tudo que encontra no chamado ecossistema da imprensa tradicional.

Mas, não seria o caso de fazer uma pequena reflexão? Por exemplo, se o Brasil realmente está no fundo do poço, por que você precisa esperar uma hora ou mais para conseguir uma mesa naquele restaurante?

Vou dar aqui uma lista de livros interessantes que ajudam a entender de que lado está a mídia tradicional: A Armadilha da Globalização, de Hans-Peter Martin e Harald Schumann, O Horror Econômico, de Viviane Forrester, A Economia da Desigualdade, de Thomas Piketti.

Christian Bale em cena do filme

Christian Bale em cena do filme “A Grande Aposta”. Foto: Reprodução/IMDb

O que você vai concluir dessas leituras: uma aliança tácita entre o poder econômico e a imprensa dá corpo e voz ao discurso da unanimidade contrária a qualquer tentativa de esclarecimento das muitas e profundas contradições do sistema financeiro mundial.

Se fica difícil ler até o fim um livro que ameaça tirar você dessa condição, vá ao cinema. Está em cartaz o filme A Grande Aposta, baseado no livro do ex-corretor de valores Michael Lewis, que escreve para a agência Bloomberg News. Ali está desenhada, de forma didática, a origem da crise que o Brasil enfrenta. Você vai entender como aconteceu a crise financeira de 2008 e de como ainda pagamos os prejuízos causados pela grande fraude de Wall Street.

Mark Spitznagel, que na ocasião ganhou um bilhão de dólares ao apostar  contra as especulações com a securitização de financiamentos imobiliários, vem anunciando uma nova quebra no mercado mundial de ações. Boletins de analistas americanos, como os da Newsmax Finance, alertam que grandes fundos de investimento estão com excesso de liquidez e que o sistema produziu uma gigantesca bolha, como a que explodiu em setembro de 2008.

Eles precisam encontrar ativos mais sólidos para aplicar seu dinheiro virtual. Não é difícil adivinhar quanto interesse teriam em governos favoráveis a uma massiva privatização de bens públicos, certo?

Quando você acha que vai ler isso na imprensa hegemônica ou ouvir um comentário daquele seu colunista tão apreciado?

O que isso tem a ver com o noticiário demonizando o governo, a política econômica brasileira e pregando a conveniência de entregar o País aos caprichos do mercado?

Você repete o discurso hegemônico da imprensa. Você é um midiota.

Então, por que ficar macaqueando que o Brasil foi à falência por culpa dos políticos se, no final, é você quem vai pagar a conta?

Para ler: “George Soros alerta para novo crash”, em Business Insider.

*Jornalista, mestre em Comunicação, com formação em gestão de qualidade e liderança e especialização em sustentabilidade. Autor dos livros “O Mal-Estar na Globalização”,”Satie”, “As Razões do Lobo”, “Escrever com Criatividade”, “O Diabo na Mídia” e “Histórias sem Salvaguardas”

Glossário:

1 – Excesso de Liquidez = Muito dinheiro sobrando no mercado;

2 – Ativos Sólidos – papeis de seguros, investimento de maior segurança.